Para maior clareza nas informações, que os termos usados para “empresa” referem-se a PASSAPORTE NACIONAL e os termos “cliente” referem-se a qualquer indivíduo, sendo ele pessoa física ou jurídica, contratante dos serviços de Assessoria de Passaporte Brasileiro da empresa PASSAPORTE NACIONAL, sendo através de contratação online.
01 – Condições Gerais:
O presente termo de condições gerais foi elaborado de acordo com as recomendações da Associação Brasileira de operadoras de Turismo “BRAZTOA/COBRAT”, e sujeitar-se-á aos termos da deliberação normativa N_ 161/85 da EMBRATUR e demais disposições legais aplicáveis.
A PASSAPORTE NACIONAL está estabelecida na R. Lucas Pereira de Castro, 228 – Vila Aurocan – Campinas/Sp inscrita no CNPJ: 57.442.009/0001-70, tem atuação como Assessoria e Consultoria para a obtenção de Passaportes. Portanto, nossos serviços são limitados à orientação e parte documental do processo de solicitação de Passaportes, desse modo, nossa empresa não tem autoridade para intervir em questões e decisões tomadas pela Polícia Federal, Órgãos e Departamentos ligados aos mesmos.
Esses podem solicitar informações e documentações adicionais aos processos, fazer perguntas pessoais nas entrevistas, solicitar entrevistas adicionais e exames médicos sem aviso prévio, segundo avaliação dos policiais federais pelos processos de solicitação de passaportes.
02 – Guias de Recolhimento da União (GRU):
Os valores das Guias de Recolhimento da União (GRU) poderão sofrer alterações sem prévio aviso; sendo que, em caso de alteração, na data de entrada do pedido de passaporte, a PASSAPORTE NACIONAL pode recolher a Guia de Recolhimento da União (GRU) no valor vigente e informar ao requerente sobre a alteração, cobrando o valor adicional ou restituindo o valor excedente pago.
03 – Solicitação do Passaporte:
Para que se possa dar entrada à solicitação do passaporte, será necessário que seja entregue à PASSAPORTE NACIONAL o formulário devidamente preenchido com os dados requeridos exigidos para tal solicitação. Os honorários deverão ser pagos de acordo com as formas de pagamento disponíveis e negociadas com o consultor no ato da solicitação do passaporte. Em caso de renovação de passaportes com data de validade expirada, o mesmo deverá ser apresentado juntamente com a documentação necessária quando no agendamento. A solicitação do passaporte não significa que o mesmo será emitido, pois esta decisão de emissão será única e exclusivamente da Polícia Federal. Sendo assim, a PASSAPORTE NACIONAL está isenta de qualquer responsabilidade se a emissão do passaporte solicitado for negada.
A PASSAPORTE NACIONAL responsabiliza-se pela assessoria para solicitação de passaportes; não sendo responsável pela recusa da solicitação ou documentos com dados incorretos emitidos pela Polícia Federal e órgãos competentes ou de qualquer outro documento necessário para a viagem do cliente, que não conste nesta solicitação.
04 – Documentos para Embarque:
Passaportes válidos, vistos, vacinas e autorização de viagem para menor de 18 anos são de total responsabilidade do passageiro, estar portando no dia do embarque. Eventuais prejuízos causados pela impossibilidade do embarque na data prevista, são de total responsabilidade dos passageiros. A PASSAPORTE NACIONAL não se responsabiliza, em qualquer hipótese, pela recusa das autoridades locais do destino em conceder os respectivos passaportes. No caso de passaportes emitidos em outro país, será necessário também o passaporte brasileiro para viagem, caso o viajante também seja Brasileiro.
05 – Entrevistas ou Solicitação do Passaporte:
A Polícia Federal pode solicitar a qualquer momento a presença do requerente na agência da Polícia Federal para uma entrevista pessoal se caso julgarem necessário. Também podem ocorrer solicitação de documentação adicional.
Não é permitida a entrada na unidade da Polícia Federal com equipamentos eletrônicos, como: Celulares, Computadores, Câmeras fotográficas ou trajando vestuário fora dos padrões, etc. (O cliente não deve levar nenhum dispositivo à unidade da PF). O cliente não deve aceitar informações de pessoas que estão fora do departamento da Polícia Federal, muitas delas podem não ter boas intenções ou serem golpistas.
06 – Condições específicas:
A PASSAPORTE NACIONAL, na qualidade de intermediária entre seus requerentes e Polícia Federal, não terá responsabilidade por todo e qualquer problema, perda ou dano decorrentes de casos fortuitos ou eventos de força maior, assim entendidos aqueles fatos ou eventos cujos efeitos não são possíveis evitar ou impedir, conforme disposto no artigo 1.058 do Código Civil Brasileiro. No ato da solicitação do passaporte implica na aceitação de todas as condições anteriormente mencionadas, bem como na relação de documentos necessários para obtenção do passaporte, nos quais os requerentes declaram expressamente haver recebido no ato da solicitação do passaporte.
07 – A Polícia Federal é responsável pelo prazo de entrega dos passaportes ao requerente. A PASSAPORTE NACIONAL não tem qualquer autoridade para intervir ou antecipar a entrega dos mesmos, assim como não tem responsabilidade por viagens perdidas pela falta do mesmo.
OBS: Os prazos para emissão dos passaportes comumente estabelecidos pela polícia Federal podem ser prorrogados, se assim os mesmos acharem necessário uma avaliação mais rigorosa ou solicitação de documentos adicionais ou ainda em caso de período de grande demanda de pedidos solicitação.
08 – No caso de despesas extras para envio dos documentos via Correios ou outros meios são de responsabilidade dos requerentes.
09 – Recomendamos a compra de passagens aéreas, pacotes de viagens ou qualquer outro serviço turístico somente após emissão do passaporte pelo órgão responsável, pois, a PASSAPORTE NACIONAL não se responsabiliza pelas multas aplicadas no ato do cancelamento ou alteração da viagem do requerente.
10 – Em caso de cancelamento dos serviços de assessoria de Emissão de Passaporte Brasileiro emitidos pela PASSAPORTE NACIONAL após a aceitação desse contrato, não serão reembolsados os valores de prestação de serviço e taxas já pagas para a Polícia Federal e órgãos competentes, salvo casos enquadrados no artigo 49, capítulo VI da Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, do Código de Defesa do Consumidor.
11 – O prazo da validade deste contrato é de 60 (sessenta dias). Data limite para que o cliente envie todas as informações solicitadas á PASSAPORTE NACIONAL.
Declaro que li e entendo as informações e condições acima descritas, bem como as informações constantes neste termo de condições gerais para obtenção do visto consular.
Estou ciente de que, ao prosseguir, estarei vinculado(a) aos direitos e obrigações descritos neste documento, bem como às políticas relacionadas ao serviço prestado, incluindo prazos, custos e responsabilidades da assessoria.
Declaro também que fornecerei todas as informações solicitadas de forma verdadeira e completa, ciente de que a veracidade dos dados é essencial para a realização dos serviços.